O encerramento de um casamento envolve muito mais do que a separação física; é um procedimento jurídico que exige estratégia e organização documental. Se você busca entender o que precisa para dar entrada no divórcio, este artigo detalha os requisitos para cada modalidade (judicial ou extrajudicial), os documentos indispensáveis e como proteger seu patrimônio e seus filhos.
1. Documentação Necessária: O Checklist Essencial
A falta de um documento pode atrasar o processo em meses. Independentemente do tipo de divórcio, você deve providenciar:Documentos Pessoais
- Certidão de Casamento: Deve ser uma via atualizada (emitida nos últimos 90 dias) para comprovar que não há impedimentos.
- Documentos de Identificação: RG e CPF (ou CNH) de ambos os cônjuges.
- Comprovante de Residência: Atualizado e em nome de um dos cônjuges.
- Pacto Antenupcial: Caso tenha sido estabelecido um regime de bens diferente da Comunhão Parcial.
Documentação de Patrimônio e Bens
A partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis. Para evitar conflitos, organize:- Imóveis: Matrícula atualizada, escritura e o último carnê de IPTU.
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Empresas: Contrato social e balanço patrimonial, se houver sociedade.
- Extratos Bancários: Saldos em contas correntes, poupanças e investimentos na data da separação.
2. Divórcio com Filhos: O que você deve saber
Quando o casal possui filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser obrigatoriamente judicial, com a intervenção do Ministério Público. Além dos documentos citados, é preciso definir:- Pensão Alimentícia: Cálculo baseado no binômio necessidade (da criança) e possibilidade (de quem paga).
- Guarda e Convivência: Definição entre guarda compartilhada (regra no Brasil) ou unilateral, e o cronograma de visitas.
- Documentos dos Filhos: Certidão de nascimento e RG de cada um.
3. Tipos de Divórcio: Qual escolher?
A escolha do rito processual impacta diretamente no custo e na velocidade da resolução do caso:- Divórcio Extrajudicial (Cartório): O mais célere. Possível apenas se houver consenso total e ausência de filhos menores ou incapazes.
- Divórcio Judicial Consensual: Utilizado quando há acordo entre as partes, mas existem filhos menores envolvidos.
- Divórcio Litigioso: Quando não há consenso sobre a partilha de bens, guarda ou o próprio fim da união.
