Advogada Especialista em Divórcio Online e Partilha de Bens

Divórcio Extrajudicial e o Sistema e-Notariado

O divórcio extrajudicial online é a solução mais ágil para dissolução de sociedade conjugal no Brasil. Amparado pela Lei 11.441/07, este procedimento é realizado via escritura pública de forma totalmente remota através do sistema e-Notariado. Para que a separação ocorra em cartório, é indispensável o consenso entre as partes e a inexistência de filhos menores ou incapazes. Nossa atuação garante que a minuta seja redigida com foco na proteção de direitos, evitando burocracias desnecessárias e garantindo a validade jurídica imediata em todo o território nacional.

Divórcio Judicial e o Juízo 100% Digital

Quando há filhos menores ou ausência de consenso, o caminho é o divórcio judicial. Graças à implementação do Juízo 100% Digital pelos Tribunais de Justiça, hoje é possível conduzir todo o processo de forma eletrônica. As audiências de conciliação e instrução são realizadas via videoconferência, permitindo que a Dra. Giovana Miguel represente seus interesses em qualquer estado brasileiro, garantindo celeridade na fixação de guarda, regime de convivência e pensão alimentícia.

Partilha de Bens e Engenharia Jurídica Sucessória

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é realizado de forma rápida e simples, sem a necessidade de processo judicial. Este tipo de divórcio é indicado para casais que concordam com todos os termos da separação e não possuem filhos menores ou incapazes.

Principais Dúvidas sobre o Procedimento de Divórcio Online

Os documentos básicos incluem Certidão de Casamento (atualizada), RG, CPF, comprovante de residência e a relação de bens do casal. Se houver imóveis, são necessárias as matrículas atualizadas; se houver veículos, o CRLV. No divórcio online, todos esses documentos são enviados digitalmente para análise e conferência.

Sim. A escritura pública lavrada digitalmente pelo e-Notariado ou a sentença judicial eletrônica possuem fé pública e validade jurídica plena. Ambos os documentos são aceitos por cartórios de registro civil, Detran e instituições bancárias para a devida averbação e transferência de bens.

Perfeitamente. Através da assinatura digital e da videoconferência, é possível realizar o divórcio mesmo com as partes em fusos horários diferentes. O sistema brasileiro permite que brasileiros residentes no exterior formalizem sua separação sem a necessidade de deslocamento físico ou consulados.

Os emolumentos variam de acordo com o estado e o valor dos bens a serem partilhados. Além da taxa do cartório, deve-se considerar os honorários advocatícios (conforme tabela da OAB) e possíveis impostos (ITCMD ou ITBI) caso haja transmissão de bens acima da meação.

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